DECRETO N.4.427, DE 14 DE JUNHO DE 1928

Abre um credito especial da importancia de cincoenta contos de réis (Rs. 50:000$000), destinado á acquisição e construcção de predios para installação de postos fiscaes.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,  

Usando da autorização que lhe confere o art. 2.°, § unico, da Lei n. 1495. de 30 de Dezembro de 1915.

Decreta:

Artigo unico. - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial da importancia de cincoenta contos de réis Rs. ( 50:000$000 ), destinado á acquisição e construcção de predios para installação de postos fiscaes,

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 14 de Junho de 1928.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rollim Telles.

Publicada na Secretaria da Fazenda do Thesouro do Estado, em 14 de, Junho de 1928. - P. Freitas, Director Geral substituto