DECRETO
N.4.428, DE 27 DE JUNHO DE 1928
Autoriza
a permuta de um terreno pertencente á Fazenda do Estado, situado na freguesia
de N. S. das Perdizes, município o comarca da Capital.
O
doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, atendendo
ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Publicas, o usando da atribuição que lhe confere o art. 12 da lei n. 2122, de
30 de Dezembro de 1925.
Decreta :
Artigo 1.º - Fica autorizada a permuta de um terreno com a área de vinte
o três metros quadrados (23m.2) pertencente á Fazenda do Estado e sito no município
o comarca da Capital, freguesia de N. S. das Perdizes, á margem da linha da
Estrada de Ferro Sorocabana, por outro da mesma área e situação, pertencente a
Augusto Pamplona, permuta essa que se tornou necessária para a regularização
das divisas dos imóveis de propriedade dos permutantes, conforme a planta
annexa, rubricada pelo Secretario de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Publicas.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 do Junho de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros.