DECRETO N.4.433, DE 4 DE JULHO DE 1928
O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, atendendo
ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Publicas acerca do requerido pela Companha Estrada de Ferro de Caracol e usando
da attribuição que lhe confere o artigo 2.° da lei n.° 57, de 18 de Março de
1886.
Decreta:
Artigo único: - São declarado de utilidade
publica, afim de serem
desapropriados na forma da lei, pela Companhia Estrada de Ferro de
Caracol, os
terrenos com as áreas abaixo discriminadas, situados no
município e comarca de Espírito
Santo do Pinhal, figurados nas plantas que com este baixam, rubricadas
pelo
Secretario de Estado dos Negócios da Viação e
Obras Publicas, necessários á construção
do trecho de via férrea a que se refere o decreto n.° 4433
desta data, e
pertencentes, segundo consta, aos seguintes senhores:
1) Henrique Pierroni, 16.460 metros quadrados.
2) Luiz Bordignon, 5 160 metros quadrados.
3) Gaspar Pereira da Silva, 33.680 metros quadrados.
Palácio
do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de Julho de 1928.
a) JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
a) José Oliveira de Barros