DECRETO N.4.433, DE 4 DE JULHO DE 1928

Declara de utilidade publica afim de serem desapropriados pela Companhia Estrada de Ferro de Caracol, diversos terrenos situados no município e comarca de Espírito Santo do Pinhal.


O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas acerca do requerido pela Companha Estrada de Ferro de Caracol e usando da attribuição que lhe confere o artigo 2.° da lei n.° 57, de 18 de Março de 1886.
Decreta:

Artigo único: - São declarado de utilidade publica, afim de serem desapropriados na forma da lei, pela Companhia Estrada de Ferro de Caracol, os terrenos com as áreas abaixo discriminadas, situados no município e comarca de Espírito Santo do Pinhal, figurados nas plantas que com este baixam, rubricadas pelo Secretario de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, necessários á construção do trecho de via férrea a que se refere o decreto n.° 4433 desta data, e pertencentes, segundo consta, aos seguintes senhores:
1) Henrique Pierroni, 16.460 metros quadrados.
2) Luiz Bordignon, 5 160 metros quadrados.
3) Gaspar Pereira da Silva, 33.680 metros quadrados.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de Julho de 1928.
a) JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
a) José Oliveira de Barros