DECRETO N.4.434, DE 4 DE JULHO DE 1928

Declara de nenhum efeito a concessão de linhas telephonicas outorgadas a diversos

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente de Estado de São Paulo, atendido ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, com fundamento na clausula 2.ª das que baixaram com os decretos abaixo mencionados e referencia ao decreto n. 4348, de 18 de Janeiro de 1928,
Decreta :

Artigo único. - Ficam declaradas de nenhum enfeite as concessões de licença, para estabelece linhas telephonicas, outorgadas pelos decretos n. 1938, de 28 de Setembro de 1910; n. 2425, de 11 de Setembro de 1913; n 2558 de 11 de Março de 1915; n. 2657, de 19 de Abril de 1916; n. 2943, de 6 de Agosto de 1918; n. 3570, de 19 de Janeiro de 1923 e 3697, de 20 de Março de 1924, retificado pelo decreto n. 3712, de 28 de Maio do mesmo ano.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos a de Julho de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros