DECRETO N.4.435, DE 6 DE JULHO DE 1928

Abro um credito da importancia de mil e quinhentos contos de réis ( Rs. 1.5000:000$000), supplementar ao art. 10 letra «h», § 2.º, VI  parte - Administração e Arrecadação de Rendas - do orçamento vigente.


O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe confere o art. 11, da lei n. 2255, de 31 de Dezembro de 1927,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito da importancia de mil e quinhentos contos de réis (1.500:000$000), supplementar á verba consignada no art. 10, letra «h», § 2.º, VI parte - Administração e Arrecadação de Rendas do orçamento vigente, para occorrer ao pagamento de diversas despesas a serem escripturadas nessa rubrica.
Artigo 2.º
 - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de Julho de 1928.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE

Mario Rolim Telles.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 6 de Julho de 1928.  - P. Freitas, director-geral subst.