DECRETO N.4.435, DE 6 DE JULHO DE 1928
Abro um credito da importancia de mil e quinhentos contos de
réis ( Rs. 1.5000:000$000), supplementar ao art. 10 letra
«h», § 2.º, VI parte -
Administração e Arrecadação de Rendas - do
orçamento vigente.
O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de
São Paulo, usando da autorisação que lhe confere o
art. 11, da lei n. 2255, de 31 de Dezembro de 1927,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto,
á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito da
importancia de mil e quinhentos contos de réis (1.500:000$000),
supplementar á verba consignada no art. 10, letra
«h», § 2.º, VI parte -
Administração e Arrecadação de Rendas do
orçamento vigente, para occorrer ao pagamento de diversas
despesas a serem escripturadas nessa rubrica.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de Julho de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 6 de Julho de 1928. - P. Freitas, director-geral subst.