DECRETO N. 4.436, DE 11 DE JULHO DE 1928

Aprova a modificação de traçado do ramal de Jahú, da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, nos trechos da linha em trafego comprehendidos entre os kilometros 40,034 e 42,434 - 44,000 e 83,549 - 83,984 e 97,860 - 99,000 e 111,424.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam approvados nos documentos abaixo enumerados, que serão archivados na Directoria de Viação depois de rubricados pelo director da mencionada repartição, projectos e orçamentos relativos á construcção de 4 variantes no ramal de Jahú, da Companhia Paulista de Estradas de Ferro:

1 - Planta e perfil longitudinal, quadros de alinhamento, declividade e movimento de terra entre as estacas :

a) 0 a 73 + 13 (1.ª variante) modificando a linha em trafego entre os kms. 40,031 e 42,434;
b) 0 a 1258 + 6 (2.ª variante) modificando a linha em trafego entre os kms. 44,000 e 83,549;
c) 0 a 596 (3.ª variante) modificando a linha em trafego entre os kms. 83.984 e 97,860;
d) 0 a 547 + 12 4.ª variante) modificando a linha em trafego entre os kms. 99,000 e 111,424.

2 - Obras d'arte, edifícios, etc. :

a) Na 1.ª Variante (extensão de 1.473 metros):
1) - Um boeiro em arco de 2m,00 de vão ;
2) - Um boeiro em arco de 3m,00 de vão.

b) - Na 2.ª Variante (extensão de 25.166 metros):
1) - Seis 
boeiros em arco de 2m,00 de vão ;
2) - Sete 
boeiros em arco de 3m,00 de vão;
3) - Dezoito 
boeiros em concreto moldado de secção oval de 080 X 1m,10;
4) - Nove 
boeiros de concreto moldado de 0,60 diâmetro;
5) - Dois 
boeiros em arco de 6m,00 de vão ;
6) - Um 
boeiro duplo em arco de 6m,00 de vão ;
7) - Um 
boeiro coberto de secção de 2m,00 X 1m,50 ;
8) - Treze passagens inferiores de 3m,00 de vão ;
9) - Duas passagens superiores de 5,m00 de vão ;

Estação de Brotas 

10) - Um edifício para estação ;
11) - Uma casa para o chefe da estação;
12) - Quatro casas para empregados, typo n. 2 «A» ;
13) - Um armazem de 60m,00 .X 10m,00 ;

Estações de Espraiado e Canella 
(para cada uma)

14) - Um edificio para estação;
15) - Uma casa para o chefe da estação ;
16) - Quatro grupos de 2 casas para empregados, typo «D»;
17) - Um armazem de 20m,00 .X 10m,00;
18) - Duas casas de turma ;
19) - Quatro casas para trabalhadores da via permanente;
20) - Uma caixa d'agua para a estação de Espraiado ;
21) - Uma avenida na extensão de 1.100 metros e largura de 6m,00, ligando a cidade Brotas á estação do mesmo nome.

c) Na 3.ª variante (extensão de 11.920 metros):
1) - Sete boeiros em concreto moldado de 0m,60 de diametro ;
2) - Sete boeiros em concreto moldado de secção oval de 0m,80 .X lm.10 ;
3) - Dois boeiros duplos em concreto moldado de secção oval, 0m,80 .X lm 10 .
4) - Um boeiro em arco de 2m,00 de vão ;
5) - Quatro passagens inferiores de 4m,00 de vão ;
6) - Um edificio para o posto telegraphico de Tabuleiro ;
7) - Um grupo de duas casas para empregados do trafego ,
8) - Dez casas de turma.

d) Na 4.ª variante (extensão de 11.123 metros):
1) - Quatro boeiros em concreto moldado, de 0m,60 de diametro ;
2) - Cinco boeiros em concreto moldado, secção oval de 0m,80 .X lm,10;
3) - Um boeiro em arco de 2m 00 de vão:
4) - Um boeiro em arco de 3m,00 de vão;
5) - Tres passagens inferiores de 4m,00 de vão;
6)  - Um edificio para a estação de Ventania;
7) - Cinco casas de turma.

3) - Orçamento total na importancia de 12.302:616$172, assim discriminado:

1.ª variante.................... 495:773$454
2.ª variante..................9.213:594$834
3.ª variante..................1.211:408$672
4.ª variante..................1.381:839$212

Artigo 2.º - As despezas que forem efetivamente realizadas com as referidas construcções, até a quantia de 12.302:616$172, importancia total dos respectivos orçamentos serão divididas em duas parcellas; uma na importancia de 9.000;000$000 (nove mil contos de réis), que correrá por conta do fundo especial creado pelo decreto n. 4.202 de 10 de Março de 1927 e a outra até ao limite de 3.302:616$172, que será levada a conta de capital das vias férreas pertencentes a mencionada Companhia, depois de haverem sido as alludidas despesas devidamente apuradas em processo regular de tomada de contas, approvada pelo Governo, com as deducções que couberem em virtude do art. 21 do decreto n. 1759, de 4 de Agosto de 1909.
Palacio do Governo do Estado da S. Paulo, aos 11 de Julho de 1928.

a) JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
a) José Oliveira de Barros