Abre á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito da importancia de 9 000 000$000, supplementar á verba do .§ 3.º, artigo 8.º, da Lei n. 2255, de 31 de Dezembro de 1927.
O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe é conferida no artigo 9.º, da Lei n 2255, de 31 do Dezembro de 1927,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, i Seeretaria da iação e Obras Publicas, um credito da importancia de nove mil contos de réis (9.000.000$000), sup plementar á verba do .§ 3 , artigo 8.º da Lei n. 2255, de 31 de Dezembro de 1927, sendo : 1 000:000$000 á 27.ª parte, para pagamento de obras de estradas, pontes e pontilhões, autorizadas dentro dos limites das verbas conssignadas em exercícios anteriores ; 5.0 lO.OOO$OOO á 35.ª parte, para construcção de novas estradas de rodagem, e 3.0000:000$000 á 36.ª parte, para conservação e melhoramentos das estradas construidas.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 11 de Julho de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros
Mario Rolim Telles