DECRETO N.4.438-A, DE 11 DE JULHO DE 1928
Abre á Secretaria da Agricultura,
um credito da importancia de 692:000$000, supplementar á verba do .§
7.º, art. 6.º do orçamento vigente.
O Doutor Julio Prestes de
Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorização
que lhe é conferida no artigo 7.º da lei n. 2255, de 31 de Dezembro de
1927,
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura um credito da importancia de seiscentos e noventa e dois
contos de réis (692:0001000, supplementar á verba do paragrapho 7.º,
artigo 6.º do orçamento vigente, para occorrer ás despesas com o
pessoal e serviços do Instituto Biologico de Defesa Agricola e Animal,
a saber: 239:400$000, destinados a 1.ª parte, para pagamento ao
respectivo pessoal ; 35:850$000, á 2.ª parte. - Diversas Despesas,
letra «a»; para pagamento da gratificação «prolabore» de 25 % ; e
416:750$000, á 2.ª parte - Diversas Despesas - letra b, para instalação
de laboratorios.