DECRETO N.4.438-A, DE 11 DE JULHO DE 1928

Abre á Secretaria da Agricultura, um credito da importancia de 692:000$000, supplementar á verba do .§ 7.º, art. 6.º do orçamento vigente.

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe é conferida no artigo 7.º da lei n. 2255, de 31 de Dezembro de 1927,
Decreta:

Artigo unico - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura um credito da importancia de seiscentos e noventa e dois contos de réis (692:0001000, supplementar á verba do paragrapho 7.º, artigo 6.º do orçamento vigente, para occorrer ás despesas com o pessoal e serviços do Instituto Biologico de Defesa Agricola e Animal, a saber: 239:400$000, destinados a 1.ª parte, para pagamento ao respectivo pessoal ; 35:850$000, á 2.ª parte. - Diversas Despesas, letra «a»; para pagamento da gratificação «prolabore» de 25 % ; e 416:750$000, á 2.ª parte - Diversas Despesas - letra b, para instalação de laboratorios.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de Julho de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fernando de Souza Costa
Mario Rolim Telles.