DECRETO N.4.439, DE 13 DE JULHO DE 1928

Cria um posto fiscal de segunda classe, subordinado á Collectoria das Rendas Estaduaes, era Bananal

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe confere a lei n.° 758, de 17 de Dezembro de 1900, artigo 17.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado um posto fiscal de segunda classe, em Tres Barras, na bifurcação da estrada de rodagem São Paulo-Rio e Barra Mansa, subordinado á Collectoria das Rendas Estaduaes, em Bananal.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 13 de Julho de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 13 de Julho de 1928. - Ass. Arthur Viveiros Costa, sub director geral substituto.