DECRETO N.4.441, DE 25 DE JULHO DE 1928

Declara de utilidade publica afim de serem desapropriadas pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, duas faixas de terra situadas no municipio e comarca de Brotas.

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, e usando da attribuição que lhe confere o artigo 2.º da lei n. 57, de 18 de Março de 1836,
Decreta

Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, afim de serem desapropriadas na fórma da lei, pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro duas faixas de terra como as áreas de 15.730 e 2.420 metros quadrados, situadas no municipio e comarca de Brotas, figuradas na planta que, com este baixa, rubricada pelo Secretario da Viação, necessarias aos melhoramentos no ramal de Jahú a que se refere o decreto n. 4.436, de 11 de Julho de 1928 e pertencentes ao sr. João Malagute.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de Julho de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros.