DECRETO N.4.442, DE 25 DE JULHO DE 1928

Abre á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito da importancia de 4.682:174$376, supplementar á verba do §. 17. artigo 6.°, da Lei n. 2182, de 30 de Dezembro de 1926.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe é conferida no artigo 7.°, da Lei n. 2182, de 30 de Dezembro de 1926,
Decreta : 

Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito da importancia de quatro mil, seiscentos e oitenta e dois contos, cento e setenta e quatro mil, trezentos e setenta e seis réis, ( 4.682:174$376 ), supplementar á verba do § 17, artigo 6.°, da Lei n. 2182, de 30 de Dezembro de 1926, destinado a fazer face ao excesso de despesa verificado no exercício de 1927, naquella rubrica.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de Julho de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros
Mario Rolim Telles