DECRETO
N. 4.442-A, DE 26 DE JULHO DE 1928
Abre
á Secretaria da agricultura um credito da importancia de 500:000$000,
suplementar á verba do § 12 art. 6.º, do orçamento vigente.
O
Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de S. Paulo, usando
da autorização que lhe é conferido no art. 7.º, da lei n. 2255, de 31 de
Dezembro 1927,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da
Agricultura um credito da importancia de quinhentos contos de réis
(500:000$000), supplementar á verba do § 12, art. 6.º, do orçamento
vigente para occorrer as despesas com telegrammas e transportes diversos.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 26 de Julho de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fernando de Souza Costa
Mario Rolim Telles