DECRETO N.4.446, DE 22 DE AGOSTO DE 1928

Abre á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito especial de 50.000:000$000, pare occorrer ás despesas com o prolongamento da estrada de Ferro Sorocabana, relativamente á construcção da linha de Mayrink a Santos, de accôrdo com a letra «b» do artigo 1.º da Lei n. 2124-B, de 30 de Dezembro de 1925.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe é conferida na letra «b» do art. 1.° da lei n. 2124-B, de 30 de Dezembro de 1925,
Decreta: 

Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito especial e cincoenta mil contos de réis (50.000:000$000), para occorrer ás despesas com o prolongamento da Estrada de Ferro Sorocabana, relativamente á instrucção da linha de Mayrink a Santos, de accôrdo com a letra «b» do artigo 1.° da Lei n. 2124-B, de 30 de Dezembro de 1925.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de Agosto de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE.
José Oliveira de Barros.
Mario Rolim Telles.