DECRETO
N.4.446, DE 22 DE AGOSTO DE 1928
Abre á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito especial
de 50.000:000$000, pare occorrer ás despesas com o prolongamento da estrada de
Ferro Sorocabana, relativamente á construcção da linha de Mayrink a Santos, de
accôrdo com a letra «b» do artigo 1.º da Lei n. 2124-B, de 30 de Dezembro de
1925.
O
doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe é conferida na letra «b» do art. 1.° da lei n.
2124-B, de 30 de Dezembro de 1925,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da
Viação e Obras Publicas, um credito especial e cincoenta mil contos de réis
(50.000:000$000), para occorrer ás despesas com o prolongamento da Estrada de
Ferro Sorocabana, relativamente á instrucção da linha de Mayrink a Santos, de
accôrdo com a letra «b» do artigo 1.° da Lei n. 2124-B, de 30 de Dezembro de
1925.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de Agosto de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE.
José Oliveira de Barros.
Mario Rolim Telles.