DECRETO N. 4.449, DE 29 DE AGOSTO DE 1928

Approva a tomada de contas, relativa ao anno de 1926 da Companhia Campineira de Tracção, Luz e Força

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor,
Decreta: 

Artigo unico.
- Fica approvado nas folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas do trafego da Companhia Campineira de Tracção, Luz e Força, cujo capital, tendo em vista o decreto n.° 4.102, de 16 de Setembro de 1926, continua sendo o de 2.098:744$601 (dois mil e noventa e oito contos setecentos e quarenta e quatro mil e seiscentos e um réis) até 31 de Dezembro de 1926.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de Agosto de 1928.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros.

Folhas a que se refere o decreto n. 4449, de 29 de Agosto de 1928.

Secretaria de Estados dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 29 de Agosto de 1928.
José Oliveira de Barros.