DECRETO N.4.450, DE 30 DE AGOSTO DE 1928

Abre no Thesouro do Estado, a Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de 300:000$000, para a installação do Leprosario de Santo Angelo.

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe é concedida pela lei n.° 2.169, de 27 de Dezembro de 1926,
Decreta :

Artigo Unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado a Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um crédito de tresentos contos de reis (300:000$000), para a installação do Leprosario de Santo Angelo por conta do empréstimo lançado para os serviços de praphylaxia da lepra de que trata a Lei n.° 2.169, de 27 de Dezembro de 1926.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos trinta de Agosto de mil novecentos e vinte e oito.
JULIO PRESTE DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barretto.