DECRETO N.4.450, DE 30 DE AGOSTO DE 1928
Abre no Thesouro do Estado, a Secretaria de Estado dos Negocios do
Interior, um credito de 300:000$000, para a installação do Leprosario de Santo
Angelo.
O
Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, usando
da autorisação que lhe é concedida pela lei n.° 2.169, de 27 de Dezembro de
1926,
Decreta :
Artigo Unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado a Secretaria de Estado
dos Negocios do Interior, um crédito de tresentos contos de reis (300:000$000),
para a installação do Leprosario de Santo Angelo por conta do empréstimo
lançado para os serviços de praphylaxia da lepra de que trata a Lei n.° 2.169,
de 27 de Dezembro de 1926.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos trinta de Agosto de mil
novecentos e vinte e oito.
JULIO PRESTE DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barretto.