DECRETO N.4.452, DE 31 DE AGOSTO DE 1928

Cria um posto fiscal de primeira classe, subordinado á collectoria das rendas estaduaes, em Fartura

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe confere a lei n. 758, de 17 de Dezembro de 1900, art. 17,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica creado um posto fiscal de primeira classe, subordinado á collectoria das rendas estaduaes, em Fartura
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 31 de Agosto de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thezouro do Estado, em 31 de Agosto de 1928 - (a) P. Freitas, Director-Geral substituto.