DECRETO N.4.453, DE 31 DE AGOSTO DE 1928

Abre um credito especial na importancia de 21:682$270, e mais os juros que acerecerem, para pagamento a Affonso Marques de Souza e outros, em virtude de sentença judicial

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da autorisação que lhe confere a lei n. 2275, de 13 de Agosto de 1928.
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto, á Secrettaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial na importancia de Rs. 21:682$270 ( vinte e um contos, seiscentos e oitenta e dois mil, duzentos e setenta réis ), e mais os juros que accrescerem até final liquidação, para pagamento a Afonso Marques de Souza e outros, em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 31 de Agosto de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 31 de Agosto de 1928. - P. Freitas, Director Geral Substituto.