DECRETO
N.4.455, DE 12 DE SETEMBRO DE 1928
Abre
á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito da importancia de
20.000:000$000, supplementar á verba da letra «d» do § 4.°,artigo 8.° da Lei n.
2255, de 31 de Dezembro de 1927.
O
Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe é conferida no artigo 9.° da Lei n. 2255, de 31
de Dezembro de 1927,
Decreta :
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Viação
e Obras Publicas, um credito da importancia de vinte mil contos de réis
(20.000$000), supplementar á verba da letra «d», do § 4.°. artigo 8.° da lei n.
2255, do 31 de Dezembro de 1927, para materiaes, energia electrica, expediente
e outras despesas.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de Setembro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros
Mario Rolim Telles.