DECRETO N.4.455, DE 12 DE SETEMBRO DE 1928

Abre á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito da importancia de 20.000:000$000, supplementar á verba da letra «d» do § 4.°,artigo 8.° da Lei n. 2255, de 31 de Dezembro de 1927.

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe é conferida no artigo 9.° da Lei n. 2255, de 31 de Dezembro de 1927,
Decreta :

Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito da importancia de vinte mil contos de réis (20.000$000), supplementar á verba da letra «d», do § 4.°. artigo 8.° da lei n. 2255, do 31 de Dezembro de 1927, para materiaes, energia electrica, expediente e outras despesas.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de Setembro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros
Mario Rolim Telles.