DECRETO N. 4.456, DE 12 DE SETEMBRO DE 1928

Approva estudos relativos á electrificação do trecho da linha tronco da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, comprehendido entre Rio Claro e Rincão.

O Dr. Julio Prestes de Alburquerque, Presidente do Estado de S. Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam approvados nos documentos que com este baixam e que,depois de rubricados pelo director da Directoria de Viação, serão na mesma archivados, projectos e orçamentos na importancia total de 47.623:295$406, relativos á electrificação do trecho da linha tronco da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, comprehendido entre Rio Claro (kil. 134) e Rincão (kil. 286) e ao qual se referiu o decreto 4296, de 26 de Outubro de 1927, a saber:



Artigo 2.º - As despesas que forem effectivamente realisadas com as referidas obras e acquisições, até o total acima, serão levadas á conta de capital das vias ferreas pertencentes á mencionada Companhia, depois de apuradas em processo regular de tomada de contas, e approvadas pelo Governo.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de setembro de 1928.

JULIO PRESTES DE ALBURQUERQUE
José Oliveira de Barros