DECRETO N. 4.456, DE 12 DE SETEMBRO DE 1928
Approva
estudos relativos á electrificação do trecho da linha
tronco da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, comprehendido entre
Rio Claro e Rincão.
O Dr. Julio Prestes de Alburquerque,
Presidente do Estado de S. Paulo, attendendo ao que lhe representou o
Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas, acerca do requerido pela Companhia Paulista de Estradas de
Ferro,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam approvados nos
documentos que com este baixam e que,depois de rubricados pelo director
da Directoria de Viação, serão na mesma
archivados, projectos e orçamentos na importancia total de
47.623:295$406, relativos á electrificação do trecho da
linha tronco da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, comprehendido
entre Rio Claro (kil. 134) e Rincão (kil. 286) e ao qual se
referiu o decreto 4296, de 26 de Outubro de 1927, a saber:
Artigo 2.º - As despesas que forem
effectivamente realisadas com as referidas obras e
acquisições, até o total acima, serão
levadas á conta de capital das vias ferreas pertencentes á mencionada
Companhia, depois de apuradas em processo regular de tomada de contas,
e approvadas pelo Governo.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de setembro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBURQUERQUE
José Oliveira de Barros