DECRETO
N. 4.457, DE 12 DE SETEMBRO DE 1928
Approva
a tomada de contas, relativa ao anno de 1927, da Companhia Campineira de
Tracção, Luz e Força.
O
Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, usando
das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor,
Decreta:
Artigo unico. - Fica approvado nas folhas que com este baixam,
assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o
resultado da tomada de contas do trafego da Companhia Campineira de Tracção,
Luz e Força, cujo capital, tendo em vista o decreto n. 4.449, de 29 de Agosto
de 1928, continúa sendo o de 2.098:744$601 (dois mil e noventa e oito contos,
setecentos e quarenta e quatro mil e seiscentos e um réis), até 31 de Dezembro
de 1927.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de Setembro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros.
Companhia Campineira de Tracção Luz e Força
Resultado da tomada de contas relativas ao anno de 1927
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas, aos 12 de Setembro de 1928.
José Oliveira de Barros.