DECRETO N. 4.457, DE 12 DE SETEMBRO DE 1928

Approva a tomada de contas, relativa ao anno de 1927, da Companhia Campineira de Tracção, Luz e Força.

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor,
Decreta:

Artigo unico.
- Fica approvado nas folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas do trafego da Companhia Campineira de Tracção, Luz e Força, cujo capital, tendo em vista o decreto n. 4.449, de 29 de Agosto de 1928, continúa sendo o de 2.098:744$601 (dois mil e noventa e oito contos, setecentos e quarenta e quatro mil e seiscentos e um réis), até 31 de Dezembro de 1927. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de Setembro de 1928.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros.

Folhas a que se refere o decreto n. 4457, de 12 de Setembro de 1928

Companhia Campineira de Tracção Luz e Força

Resultado da tomada de contas relativas ao anno de 1927


Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 12 de Setembro de 1928.
José Oliveira de Barros.