DECRETO N.4.458, DE 12 DE SETEMBRO DE 1928

Abre á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio um credito especial de 1.500:000$000, para occorrer ás despesas com o pessoal, despachos de alfandega, acquisição de materiaes, montagem e installações necessarias aos trabalhos de estudos e approveitamento do sub-solo de São Paulo.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe é conferida no artigo 4. da lei n. 2219, de 9 de Dezembro de 1927,
Decreta :

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial de mil e quinhentos contos de réis ........ (1.500:000$000), para occorrer ás despesas com pessoal, despachos de alfandega, acquisiçao de, materiaes, montagem e installações necessarias aos trabalhos de estudos e aproveitamento do sub-solo de São Paulo.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de Setembro de 1928.  
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fernando de Souza Costa
Mario Rolim Telles.