DECRETO N.4.459, DE 13 DE SETEMBRO DE 1928
Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do
Interior, um credito de 200:000$000, supplementar á verba do § 24, artigo
2.°, do orçamento vigente, destinado a occorrer ao pagamento das despesas com
transportes em estradas de ferro e telegrammas.
O
Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorisaçao que lhe é conferida
pelo artigo 3.°, da lei n.° 2255, de 31 de Dezembro de 1927,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de
Estado dos Negocios do Interior, um credito de duzentos contos de réis
(200:000$000 , supplementar á verba do § 24, artigo 2.° , do orçamento
vigente, destinado a occorrer ao pagamento das despesas com transportes em
estradas de ferro e telegrammas.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de Setembro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barretto.