DECRETO N.4.459, DE 13 DE SETEMBRO DE 1928

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de 200:000$000, supplementar á verba do § 24, artigo 2.°, do orçamento vigente, destinado a occorrer ao pagamento das despesas com transportes em estradas de ferro e telegrammas.

O Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorisaçao que lhe é conferida pelo artigo 3.°, da lei n.° 2255, de 31 de Dezembro de 1927,
Decreta:  

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de duzentos contos de réis (200:000$000 , supplementar á verba do § 24, artigo 2.° , do orçamento vigente, destinado a occorrer ao pagamento das despesas com transportes em estradas de ferro e telegrammas.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de Setembro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barretto.