DECRETO N.4.460, DE 14 DE SETEMBRO DE 1928
Desannexa da Collectoria das Rendas Estaduaes em Fartura, o posto
fiscal de « Porto dos Indios ».
O
Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da autorização que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica desannexado da Collectoria das Rendas Estaduaes em
Fartura, o posto fiscal denominado « Porto dos Indios », que ficará subordinado
á Collectoria das Rendas Estaduaes, em Itaporanga.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 14 de Setembro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 14 de Setembro
de 1928. - P. Freitas, Director Geral Subsittuto.