DECRETO N. 4.462, DE 26 DE SETEMBRO DE 1928
Approva a tomada de contas, relativa ao anno de 1927, da estrada de ferro de Atibaia a Piracaia
O Doutor Julio Prestes de
Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas e em execução do artigo 23, da lei n. 30, de 13 de Junho de
1892, regulamentada pelos decretos ns. 1759, de 4 de Agosto de 1909, e
2929, de 28 de Maio de 1918,
Decreta:
Artigo unico. - Fica approvado nas folhas que com este baixam,
assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas, o resultado da tomada de contas de construcção e de trafego
relativa ao anno de 1927, da estrada de ferro de Atibaia a Piracaia, a
que se refere o decreto n. 2221, de 29 de Março de 1912.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de Setembro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros.
Folhas a que se refere o decreto n. 4.462, de 26 de Setembro de 1928.
São Paulo Railway Company Limited
ESTRADA DE FERRO DE ATIBAIA A PIRACAIA
Resultado da tomada de contas de construcção e de trafego relativa ao
anno de 1927, da Estrada de Ferro de Atibaia a Piracaia, de que é
concessionaria a São Paulo Railway Company Limited.
CONTA DE CONSTRUCÇÃO
Não tendo sido realisadas despesas nesta conta, fica mantida a cifra de
3.658:526$800 a que se refere o decreto n. 4.385, de 8 de Março de
1928, para o capital empregado na construcção da estrada de ferro, em
31 de Dezembro de 1927.
CONTA DE TRAFEGO
RECEITA
DESIGNAÇÃO DAS VERBAS
Importancias
arrecadadas
DESPESA
DESIGNAÇÃO DAS VERBAS
Importancias
arrecadadas

Importancias arrecadadas para terceiros
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 26 de Setembro de 1928.
a) José Oliveira de Barros.