DECRETO N. 4.462, DE 26 DE SETEMBRO DE 1928

Approva a tomada de contas, relativa ao anno de 1927, da estrada de ferro de Atibaia a Piracaia
O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas e em execução do artigo 23, da lei n. 30, de 13 de Junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1759, de 4 de Agosto de 1909, e 2929, de 28 de Maio de 1918,
Decreta:
Artigo unico. - Fica approvado nas folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de construcção e de trafego relativa ao anno de 1927, da estrada de ferro de Atibaia a Piracaia, a que se refere o decreto n. 2221, de 29 de Março de 1912.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de Setembro de 1928.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE

José Oliveira de Barros.

Folhas a que se refere o decreto n. 4.462, de 26 de Setembro de 1928.

São Paulo Railway Company Limited

ESTRADA DE FERRO DE ATIBAIA A PIRACAIA

Resultado da tomada de contas de construcção e de trafego relativa ao anno de 1927, da Estrada de Ferro de Atibaia a Piracaia, de que é concessionaria a São Paulo Railway Company Limited.

CONTA DE CONSTRUCÇÃO

Não tendo sido realisadas despesas nesta conta, fica mantida a cifra de 3.658:526$800 a que se refere o decreto n. 4.385, de 8 de Março de 1928, para o capital empregado na construcção da estrada de ferro, em 31 de Dezembro de 1927.


CONTA DE TRAFEGO


RECEITA


DESIGNAÇÃO DAS VERBAS                                 Importancias arrecadadas


DESPESA

DESIGNAÇÃO DAS VERBAS                                 Importancias arrecadadas 


 
Importancias arrecadadas para terceiros


 
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 26 de Setembro de 1928.

a)
José Oliveira de Barros.