DECRETO N.4.463, DE 26 DE SETEMBRO DE 1928
Proroga o praso para a conclusão dos trabalhos de construcção da estrada de ferro concedida pelo decreto n. 3925, de 30 de Setembro de 1925.
O doutor Julio Prestes do Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pela Estrada de Ferro Caracól,
Decreta :

Artigo unico. - Fica prorogado até 9 de Julho de 1929 o praso a que se refere, a clausula VI das que baixaram com o decreto n. 3925. de 30 de Setembro de, 1925, e o artigo 1.º do decreto n 4261, de 8 de Julho de 1927, para conclusão dos trabalhos de construcção da estrada de ferro concedida pelo primeiro desses decretos.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de Setembro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros