DECRETO N.4.466, DE 28 DE SETEMBRO DE 1928

Abre á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito da importancia de 13.084:677$000, supplementar á verba do § 3.º, artigo 8.º da Lei n. 2255, de 31 de Dezembro de 1927.

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe é conferida no artigo 9.º da lei n. 2255, de 31 de Dezembro de 1927,
Decreta:

Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Viação e obras Publicas, um credito da importancia de treze mil e oitenta e quatro contos, seiscentos e setenta e sete mil réis (13.084:677$000), supplementar á verba do § 3.º , artigo 8.º da lei n. 2256, de 31 de Dezembro de 1927, sendo: 1.000:000$000 á 27.a parte, para pagamento de obras de estradas, pontes e pontilhões, autorizadas dentro dos limites das verbas consignadas em exercicios anteriores: 4.472:409$000 á 35 a parte para construcção de novas estradas de rodagem e 7.612:268$000 á 36. a parte, para conservarão e melhoramentos das estradas construidas.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de Setembro de 1928
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José de Oliveira Barros
Mario Rolim Telles.