DECRETO N.4.467, DE 28 DE SETEMBRO DE 1928
Crêa um posto fiscal de
terceira classe, subordinado á Collectoria das Rendas Estaduaes,
em Ribeira, e junto á séde da mesma.
O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe confere a lei n. 758, de 17 de Dezembro de 1900, art. 17,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica creado um posto fiscal de terceira classe,
subordinado á Collectoria das Rendas Estaduaes, em Ribeira, e junto á
sede da mesma.
Artigo 2.º - Revogam-se ás disposições
em contrario. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 28
de Setembro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado em 28 de Setembro de 1928. - P. Freitas, director-geral substituto.