DECRETO N. 4.468, DE 4 DE OUTUBRO DE 1928
Abre um credito na importancia de
trezentos contos de réis (Rs. 300.000$000), supplementar ao § 2.º -
Administração e Arrecadação de Rendas art. 10, parte 4.ª, letra «h», do
orçamento vigente.
O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe confere o art. 2.º da lei n. 2255, de 31 de Dezembro de 1927,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto á Secretaria da Fazenda e do Thesouro
do Estado, um credito na importancia de trezentos contos do réis (Rs
300:000$000) supplementar á verba consignada no § 2.° - Administração
e Arrecadação de Rendas - art. 10, parte 4.ª, letra «h», do orçamento
vigente, para occorrer ao pagamento de diversas despesas a serem
escripturadas nessa rubrica.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de Outubro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 4 de Outubro de 1928. - P. Freitas, director geral substituto.