DECRETO N. 4.469, DE 4 DE OUTUBRO DE 1928
Approva a tomada de contas
relativa ao anno de 1926, da estrada de ferro pertencente á
Companhia de Estrada de Ferro Itatibense.
O doutor Julio Prestes de
Albuquerque, presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao
que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas e em execução do
artigo 23, da lei n.° 30, de 13 de Junho de 1892, regulamentada
pelos decretos ns. 1759, de 4 de Agosto de 1909 e 2929, de 28 de Maio
de 1918,
Decreta:
Artigo unico: - Fica approvado nas folhas que com este baixam,
assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas
de construcção e de trafego, relativa ao anno de 1926 da
estrada de ferro de Louveira a Itatiba, pertencente á Companhia
Estrada do Ferro Itatibense.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de Outubro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros.
Companhia Estrada de Ferro Itatibense
Designação das verbas Importancias arrecadadas
Importancias arrecadadas para terceiros
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 4 de Outubro de 1928.
a) José Oliveira de Barros