DECRETO N. 4.469, DE 4 DE OUTUBRO DE 1928

Approva a tomada de contas relativa ao anno de 1926, da estrada de ferro pertencente á Companhia de Estrada de Ferro Itatibense.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas e em execução do artigo 23, da lei n.° 30, de 13 de Junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1759, de 4 de Agosto de 1909 e 2929, de 28 de Maio de 1918,
Decreta:
Artigo unico: - Fica approvado nas folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de construcção e de trafego, relativa ao anno de 1926 da estrada de ferro de Louveira a Itatiba, pertencente á Companhia Estrada do Ferro Itatibense.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de Outubro de 1928.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros.

Folhas a que se refere o decreto n. 4.469, de 4 de Outubro de 1928

Companhia Estrada de Ferro Itatibense

Resultado da tomada de contas de construcção e de trafego relativa ao anno de 1926, da estrada de ferro pertencente á Companhia Estrada de Ferro Itatibense.


CONTA DE CONSTRUCÇÃO


Não tendo sido realizadas despesas nesta conta, fica mantida a cifra de 714:740$788 a que se refere o decreto n. 4.080, de 23 de Julho de 1926, para o capital empregado na construcção da estrada de ferro, em 31 de Dezembro de 1926.


CONTA DE TRAFEGO


RECEITA

Designação das verbas                   Importancias arrecadadas


DESPESA

Designação das verbas                                                 Importancias arrecadadas


Importancias arrecadadas para terceiros



Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 4 de Outubro de 1928.

a) José Oliveira de Barros