DECRETO N.4.471, DE 5 DE OUTUBRO DE 1928
Abre um credito especial na
importancia de duzentos coutos de réis (Rs. 200:000$000), para
pagamento do premio concedido ao aviador João Ribeiro de Barros.
O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe confere a lei n. 2.276, de 17 de Agosto de 1928,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do
Thesouro do Estado, um credito especial na importancia de duzentos
contos de réis (Rs. 200:000$000), destinado a occorrer ao pagameuto do
premio concedido ao aviador João Ribeiro de Barros.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 5 de Outubro de 1928.
Julio Preste de Albuquerque
Mario Rolim Telles.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 5 de Outubro de 1928 - P. Freitas, director geral substituto.