DECRETO N.4.472, DE 10 DE OUTUBRO DE 1928

Autorisa definitivamente o trafego, por tracção electrica de trens de carga e passageiros no trecho comprehendido entre as estações de Rio Claro e Ityrapina, da Companhia Paulista de Estradas de Ferro.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, attedendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro,
Decreta:

Artigo unico. - Fica autorisado o trafego por tracção electrica, de trens de carga e passageiros, no trecho comprebendido entre as estações do Rio Claro e Ityrapina, da linha tronco da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, o qual faz parte da autorisação outorgada pelo decreto n. 4296, de 26 de Outubro de 1927.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de Outubro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros.