DECRETO N.4.472, DE 10 DE OUTUBRO DE 1928
Autorisa definitivamente o
trafego, por tracção electrica de trens de carga e passageiros no
trecho comprehendido entre as estações de Rio Claro e Ityrapina, da
Companhia Paulista de Estradas de Ferro.
O doutor Julio Prestes de
Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, attedendo ao que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas, acerca do requerido pela Companhia Paulista de Estradas de
Ferro,
Decreta:
Artigo unico. - Fica autorisado o trafego por tracção electrica,
de trens de carga e passageiros, no trecho comprebendido entre as
estações do Rio Claro e Ityrapina, da linha tronco da Companhia
Paulista de Estradas de Ferro, o qual faz parte da autorisação
outorgada pelo decreto n. 4296, de 26 de Outubro de 1927.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de Outubro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros.