DECRETO N.4.474, DE 13 DE OUTUBRO DE 1928

Abre á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito da importancia de 7.900:000$000, supplementar á verba do § 7.°, artigo 8.° da lei n. 2255, de 31 de Dezembro de 1927.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe é conferida no artigo 9.° da lei a. 2255, de 31 de Dezembro de 1927,
Decreta:

Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito da importancia de sete mil e novecentos contos de réis (7.900 000$000), supplementar á verba do § 7.°, artigo 8.° da lei n. 2.255, de 31 de Dezembro de 1927, sendo: 500 000$000 pela letra «a», 1.000:000$000 pela letra «b», 1.500.000$000 pela letra «c», 4.000 000$000 pela letra «d» e 900:000$000 pela letra «e».

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de Outubro de 1928.
JULIO PRESTE DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros
Mario Rolm Telles.