DECRETO N. 4.475, DE 17 DE OUTUBRO DE 1928

Approva o resultado da tomada de contas relativa aos annos do 1926 e 1927, do Ramal Dumont.

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de S. Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas e em execução do artigo 23, da lei n. 30, de 13 de Junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1759, do 4 de Agosto de 1909 e 2929, de 28 de Maio de 1918.
Decreta:

Artigo unico. - Fica approvado, nas folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de construcção e de trafego, relativa aos annos de 1926 e 1927, do Ramal Dumont, pertencente a Companhia Agricola Fazenda Dumont.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 17 de Outubro de 1928.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros

Folhas a que se refere o decreto n.° 4475 de 17 de Outubro de 1928
Companhia Agricola Fazenda Dumont
Resultado da tomada de contas de construcção e de trafego relativa aos annos de 1926 e 1927, do Ramal Dumont.

CONTA DE CONSTRUCÇÃO

Não tendo sido realizadas despesas nesta conta, fica mantida a cifra de 933 123$000, a que se refere o decreto n.º 4129 de 6 de Novembro de 1926, para o capital empregado na construcção da estrada de ferro, até 31 de Dezembro de 1927. 

CONTA DE TRAFEGO

RECEITA

Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 17 de Outubro de 1928.
José Oliveira de Barros.