DECRETO N. 4.475, DE 17 DE OUTUBRO DE 1928
Approva o resultado da tomada de contas relativa aos annos do 1926 e 1927, do Ramal Dumont.
O Doutor Julio Prestes de
Albuquerque, Presidente do Estado de S. Paulo, attendendo ao que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas e em execução do artigo 23, da lei n.
30, de 13 de Junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1759, do 4
de Agosto de 1909 e 2929, de 28 de Maio de 1918.
Decreta:
Artigo unico. - Fica approvado, nas folhas que com este baixam,
assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas
de construcção e de trafego, relativa aos annos de 1926 e
1927, do Ramal Dumont, pertencente a Companhia Agricola Fazenda Dumont.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 17 de Outubro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros
Não tendo sido realizadas despesas nesta conta, fica mantida a cifra de 933 123$000, a que se refere o decreto n.º 4129 de 6 de Novembro de 1926, para o capital empregado na construcção da estrada de ferro, até 31 de Dezembro de 1927.
CONTA DE TRAFEGO
RECEITA
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 17 de Outubro de 1928.
José Oliveira de Barros.