DECRETO N. 4.477, DE 17 DE OUTUBRO DE 1928
Approva o resultado da tomada de contas, relativa ao anno de 1927, da Estrada de Ferro de Campo Limpo a Bragança e seu prolongamento ás raias de Minas Geraes.
O dr. Julio Prestes de Albuquerque,
Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas e em execução do artigo 23, da lei n.
30, de 13 de Junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1759, de 4
de Agosto de 1909, e 2929, de 28 de Maio de 1918.
Decreta:
Artigo unico. - Fica approvado, nas folhas que com este baixam,
assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas
de construcção e de trafego, relativa ao anno de 1927, da
estrada de ferro de Campo Limpo a Bragança e seu prolongamento
ás raias de Minas Geraes, pertencentes á São Paulo
Railway Company (Limited).
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de Outubro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros
Folhas a que se refere o decreto n. 4.477 de 17 de Outubro de 1928.
São Paulo Railway Company Limited
Resultado da tomada de contas, relativa ao anno de 1927, da estrada de ferro de Campo Limpo a Bragança e seu prolongamento ás raias de Minas Geraes.
CONTA DE CONSTRUCÇÃO
Não tendo sido apuradas despesas nesta conta, ficam mantidas as cifras a que se referiu o decreto n. 4.391, de 16 de Março de 1928, isto é, 2.518:671$360 e 2.674:052$690, respectivamente, para as estradas de ferro de Campo Limpo a Bragança e o prolongamento desta cidade, ás raias do Estado de Minas Geraes, em 31 de Dezembro de 1927.
CONTA DE TRAFEGO
RECEITA
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 17 de Outubro de 1928.
a) José Oliveira de Barros