DECRETO N.4.478, DE 19 DE OUTUBRO DE 1928
Abre um credito na importancia de
trezentos contos de réis (Rs. 300:000$000), supplementar ao artigo 10,
§ 4.°Exercicios Findos - do orçamento vigente.
O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe confére o artigo 11, da lei n. 2255, de 31 de Dezembro de 1927,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro
do Estado, um credito na importancia de trezentos contos de réis
(300:000$000), supplementar á verba consignada no art. 10, '§ 4° -
Exercicios Findos - do orçaçamento vigente, destinado a occorrer ao
pagamento das diversas despesas a serem escripturadas nessa rubrica.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de Outubro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE Mario Rolim Telles.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 19 de Outubro de 1928. - P. Freitas, Director Geral Subst.