DECRETO N.4.481, DE 24 DE OUTUBRO DE 1928

Approva a alteração no traçado de um trecho da variante entre os kms. 44,00 e 83,549 do ramal de Jahú da Companhia Paulista de Estradas de Ferro e dá outras providencias.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo o que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, e usando da attribuição que lhe confere o artigo 2.° da lei n. 57, de 18 de Março do 1836,
Decreta
Artigo 1.º - E' declarado de utilidade publica, afim de ser desapropriado na forma da lei, pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, o terreno situado no municipio de Torrinha e comarca de Brotas, com a area de 11.950 metros quadrados, figurado na planta que com este baixa, rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, pertencente ao sr José Augusto da Fonseca, e necessario á alteração. a que se refere o artigo 2.°, no traçado da variante entre os kilometros 44,000 e 83,549 do ramal de Jahú, que faz objecto do decreto imperial n. 7838, de 4 de Outubro de 1880 e do decreto estadoal n. 3179, de 9 de Março de 1920.
Artigo 2.º - Fica approvada a alteração indicada na planta que com este baixa, rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, entre as estacas 897x10 e 972x17,40, no traçado da variante a que allude o artigo l.°, bem como o acrescimo de 19:797$243, no respectivo orçamento, já approvado pelo decreto n. 4436, de 11 de Julho de 1928.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de Outubro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros