DECRETO N.4.481, DE 24 DE OUTUBRO DE 1928
Approva a alteração no traçado de
um trecho da variante entre os kms. 44,00 e 83,549 do ramal de Jahú da
Companhia Paulista de Estradas de Ferro e dá outras providencias.
O doutor Julio Prestes de
Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo o que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas, acerca do requerido pela Companhia Paulista de Estradas de
Ferro, e usando da attribuição que lhe confere o artigo 2.° da lei n.
57, de 18 de Março do 1836,
Decreta
Artigo 1.º - E' declarado de utilidade publica, afim de ser
desapropriado na forma da lei, pela Companhia Paulista de Estradas de
Ferro, o terreno situado no municipio de Torrinha e comarca de Brotas,
com a area de 11.950 metros quadrados, figurado na planta que com este
baixa, rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e
Obras Publicas, pertencente ao sr José Augusto da Fonseca, e necessario
á alteração. a que se refere o artigo 2.°, no traçado da variante entre
os kilometros 44,000 e 83,549 do ramal de Jahú, que faz objecto do
decreto imperial n. 7838, de 4 de Outubro de 1880 e do decreto estadoal
n. 3179, de 9 de Março de 1920.
Artigo 2.º - Fica approvada a alteração indicada na planta que
com este baixa, rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, entre as estacas 897x10 e 972x17,40, no
traçado da variante a que allude o artigo l.°, bem como o acrescimo de
19:797$243, no respectivo orçamento, já approvado pelo decreto n. 4436,
de 11 de Julho de 1928.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de Outubro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros