DECRETO N.4.484, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1928

Abre um credito especial na importancia de rs......16:210$846, e mais os juros que accrescerem, para pagamento a Antonio Augusto Monteiro de Barros, em virtude de sentença judicial.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe confere a lei n. 2278, de 28 de Agosto de 1928,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial na importancia de dezeseis contos duzentos e dez mil oitocencos e quarenta e seis reis (rs. 16:210$846), e mais os juros que accrescerem até final liquidação, para pagamento ao sr. Antonio Augusto Monteiro de Barros, em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S Paulo, em 9 de Novembro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thezouro do Estado, em 9 de Novembro de 1928. - P. Freitas, director geral substituto.