DECRETO N.4.485, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1928.
Abre um credito especial na
importancia de rs. 8.073$778 e mais os juros que accrescerem, para
pagamento a Benedicto Hudson Ferreira e outros, em virtude de sentença
judicial.
O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe confére a lei n. 2290, de 15 de Outubro de 1928,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro
do Estado, um credito especial na importancia de oito contos, setenta e
tres mil, setecentos e setenta e oito réis (rs. 8.073$778), e mais os
juros que accrescerem até final liquidação, para pagamento a Benedicto
Hudson Ferreira e outros, em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se as diposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 9 de Novembro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 9 de Novembro de 1928. - P. Freitas, director geral substituto.