DECRETO N.4.486, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1928

Abre á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito especial de 150:000$000, para ser erigido na sepultura do Dr. Carlos de Campos, um monumento que relembre os seus serviços á Patria e á Republica, de accôrdo com o artigo 2.º da Lei n. 2233, de 22 de Dezembro de 1927.

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação  que lhe é conferida no artigo 2.º da Lei n 2233 de 22 de Dezembro de 1927,
Decreta:

Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito especial de cento e cincoenta contos de réis (150:000$000), para mandar erigir, no logar da sepultura do dr. Carlos de Campos, um monumento que relembre os seus serviços á Patria e á Republica.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de Novembro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira Barros
Mario Rolim Telles.