DECRETO N. 4.491, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1928
Providencia sobre o augmento de
tarifas na secção Ramal Ferro Campineiro, da
Companhia Campineira de Tracção, Luz e Força.
O doutor Julio Prestes de
Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe con fere a lei n 30, de 13 de Juuho
de 1892 e attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos
Negocios da Viação e Obras Publicas, acerca do requerido
pela
Companhia Campineira de Tracção, Luz e Força,
Decreta:
Artigo unico. - Ficam approvadas, nas folhas que com este
baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negociosda Viação e
Obras Publicas, as novas bases de tarifas que
isentas de variação cambial, vigoram na
secção «Ramal Ferreos da Companhia Campineira de Tracção, Luz e
Força, desde 1.° de Juuho de 1927, em
substituição ás approvadas pelo decreto n. 3940, de 5 de Novembro do
1925, e nas quaes está incluido o augmento de 2 %, a que se referem a
lei federal n. 5.109, de 20 de Dezembro de 1926 e o seu regulamento
baixado com o decreto n. 17941, de 11 de Outubro
de 1927.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de Novembro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE.
José Oliveira de Barros.
TABELLA I
Passageiros:
1.ª classe - $102 réis por km.
2.ª classe - $051 réis por km.
Gozam do abatimento de 20 %, em ambas as classes, os bilhetes de ida e volta.
A passagem minima é de $300 para a 1.ª classe, e $200 réis para a 2.ª classe
TABELLA I-A
Bagagem de passageiros (art. 27 do Regulamento)
$703 réis por ton.-km.
TABELLA II
Encommendas ou mercadorias transportadas pelos trens de passageiros ;
1$206 réis por ton.-km.
As encommendas transportadas em trens de carga gosam do abatimento de 30% (art 40 do Regulamento).
Productos agricolas, quando destinados a sementeira, gozam de 20% de abatimento
TABELLA II-A
$255 réis por ton km.
Leite fresco, manteiga fresca, e ovos frescos, gozam de 20% de abatimento.
TABELLA III
$653 réis por ton.-km.
TABELLA III-A
$632 réis por ton-km.
TABELLA III-B
$552 réis por ton.-km
TABELLA III-C
$502 réis por ton.-km.
TABELLA IV
$251 réis por ton-km.
Leite fresco, manteiga fresca e ovos frescos com 20 % de abatimento: fructas frescas ou verdes com 50% de abatimento.
TABELLA IV-A
$357 réis por ton-km.
Arame farpado, dito «page - convertido em cerca ou pedaços
fraccionados), machinas para lavoura e agricultura, com, 20% de
abatimento.
TABELLA V
$408 réis por ton-km.
Adubos em geral e em quantidade menor de uma tonelada, com 50% e 20% de abatimento.
TABELLA VI
$804 réis por ton-km.
Kerozene, gazolina e pneumaticos ou camaras de ar para automoveis, com 20% de abatimento.
TABELLA VII
1$005 réis por ton-km
TABELLA VIII
$753 réis por ton-km.
Lubrificantes extrangeiros com 20% de abatimento.
TABELLA IX
$854 réis por-km.
TABELLA X
$069 réis por cabeça-km.
Quando transportado em trens de mercadorias com 50% de abatimento.
TABELLA XI
Até 6 cabeças:
$140 réis por cabeça km.
E em trens de mercadorias em numero superior a 6 cabeças:
$69 réis por cabeça km.
TABELLA XII
$143 por ton-km.
Quantidade menor que um metro cubico ou uma tonelada será taxada pela tabella V.
TABELLA XIII
$194 réis por ton-km.
Quantidade menor que um metro cubico ou uma tonelada será taxada pela tabella V.
TABELLA XIV
$100 réis por ton-km.
Quantidade menor de um metro cubico ou uma tonelada será taxada pela tabella V.
TABELLA XIV-A
$080 réis por ton-km.
Quantidade menor que dois metros cubicos ou uma tonelada será taxada pela tabella V.
Adubos em geral, acondicionados ou a granel, com 20% de abatimento.
TABELLA XIV-B
$060 réis por ton-km.
Quantidade menor que dois metros cubicos ou uma tonelada será taxada pela tabella V.
TABELLA XV
Carros ou carroças ordinarias de duas rodas:
$351 réis por unidade-km.
As de 4 rodas pagarão 50% a mais ou:
$526 réis por unidade km.
TABELLA XVI
$251 réis por unidade km.
TABELLA XVII
1$005 réis por unidade km
FRETES MINIMOS
Secretaria do Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas, aos 14 de Novembro do 1928. - a) José de Oliveira de
Barros.