DECRETO N. 4.491, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1928

Providencia sobre o augmento de tarifas na secção Ramal Ferro Campineiro, da Companhia Campineira de Tracção, Luz e Força.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe con fere a lei n 30, de 13 de Juuho de 1892 e attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pela Companhia Campineira de Tracção, Luz e Força,
Decreta:
Artigo unico. - Ficam approvadas, nas folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negociosda Viação e Obras Publicas, as novas bases de tarifas que isentas de variação cambial, vigoram na secção «Ramal Ferreos da Companhia Campineira de Tracção, Luz e Força, desde 1.° de Juuho de 1927, em substituição ás approvadas pelo decreto n. 3940, de 5 de Novembro do 1925, e nas quaes está incluido o augmento de 2 %, a que se referem a lei federal n. 5.109, de 20 de Dezembro de 1926 e o seu regulamento baixado com o decreto n. 17941, de 11 de Outubro
de 1927.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de Novembro de 1928.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE.
José Oliveira de Barros.

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 4.491, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1928

Companhia Campineira De Tracção, Luz e Força


Ramal Ferreo Campineiro


Bases de tarifas isentas de variação cambial


TABELLA I

Passageiros:
1.ª classe - $102 réis por km.
2.ª classe - $051 réis por km.
Gozam do abatimento de 20 %, em ambas as classes, os bilhetes de ida e volta.
A passagem minima é de $300 para a 1.ª classe, e $200 réis para a 2.ª classe

TABELLA I-A 

Bagagem de passageiros (art. 27 do Regulamento) 
$703 réis por ton.-km.

TABELLA II 

Encommendas ou mercadorias transportadas pelos trens de passageiros ;
1$206 réis por ton.-km.
As encommendas transportadas em trens de carga gosam do abatimento de 30% (art 40 do Regulamento).
Productos agricolas, quando destinados a sementeira, gozam de 20% de abatimento

TABELLA II-A 

$255 réis por ton km.
Leite fresco, manteiga fresca, e ovos frescos, gozam de 20% de abatimento.

TABELLA III 

$653 réis por ton.-km.

TABELLA III-A 

$632 réis por ton-km.

TABELLA III-B 

$552 réis por ton.-km

TABELLA III-C 

$502 réis por ton.-km.

TABELLA IV 

$251 réis por ton-km.
Leite fresco, manteiga fresca e ovos frescos com 20 % de abatimento: fructas frescas ou verdes com 50% de abatimento.

TABELLA IV-A

$357 réis por ton-km.
Arame farpado, dito «page - convertido em cerca ou pedaços fraccionados), machinas para lavoura e agricultura, com, 20% de abatimento.

TABELLA V 

$408 réis por ton-km.
Adubos em geral e em quantidade menor de uma tonelada, com 50% e 20% de abatimento.

TABELLA VI

$804 réis por ton-km.
Kerozene, gazolina e pneumaticos ou camaras de ar para automoveis, com 20% de abatimento.

TABELLA VII 

1$005 réis por ton-km

TABELLA VIII

$753 réis por ton-km.
Lubrificantes extrangeiros com 20% de abatimento.

TABELLA IX 

$854 réis por-km.

TABELLA X 

$069 réis por cabeça-km.
Quando transportado em trens de mercadorias com 50% de abatimento.

TABELLA XI 

Até 6 cabeças:
$140 réis por cabeça km.
E em trens de mercadorias em numero superior a 6 cabeças:
$69 réis por cabeça km.

TABELLA XII

$143 por ton-km.
Quantidade menor que um metro cubico ou uma tonelada será taxada pela tabella V.

TABELLA XIII

$194 réis por ton-km.
Quantidade menor que um metro cubico ou uma tonelada será taxada pela tabella V.

TABELLA XIV

$100 réis por ton-km.
Quantidade menor de um metro cubico ou uma tonelada será taxada pela tabella V.

TABELLA XIV-A

$080 réis por ton-km.
Quantidade menor que dois metros cubicos ou uma tonelada será taxada pela tabella V.
Adubos em geral, acondicionados ou a granel, com 20% de abatimento.

TABELLA XIV-B

$060 réis por ton-km.
Quantidade menor que dois metros cubicos ou uma tonelada será taxada pela tabella V.

TABELLA XV

Carros ou carroças ordinarias de duas rodas:
$351 réis por unidade-km.
As de 4 rodas pagarão 50% a mais ou:
$526 réis por unidade km.

TABELLA XVI

$251 réis por unidade km.

TABELLA XVII

1$005 réis por unidade km

FRETES MINIMOS



Secretaria do Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 14 de Novembro do 1928. - a) José de Oliveira de Barros.