DECRETO N. 4.492, DE 14 NOVEMBRO DE 1928

Approva a tomada de contas, relativa ao anno de 1926, da estrada de ferro de propriedade da Companhia Melhoramentos de Monte Alto.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas e em execução do artigo 23, da lei n. 30, de 13 de Junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1759, de 4 de Agosto de 1909 e 2929, de 28 de Maio de 1918,
Decreta:
Artigo unico. - Fica approvado nas folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de contrucção e de trafego, relativa ao anno de 1926, da estrada de ferro pertencente á Companhia Melhoramentos de Monte Alto.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de Novembro de 1928.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros.

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 4.492, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1928

Companhia Melhoramentos de Monte Alto

Resultado da tomada de contas de construcção e de trafego relativa ao anno de 1926, da estrada de ferro de propriedade da Companhia Melhoramentos de Monte Alto.

CONTA DE CONSTRUCÇÃO

Não tendo sido realizadas desspesas nesta conta, fica mantida a cifra de 1.514:003$515 a que se refere o decreto n. 4.313, de 7 de Dezembro de 1927, para o capital empregado na construcção da estrada de ferro, em 31 de Dezembro de 1926.

CONTA DE TRAFEGO

RECEITA

DESPESA


Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 14 de Novembro de 1928.

José Oliveira de Barros