DECRETO N. 4.492, DE 14 NOVEMBRO DE 1928
Approva a tomada de contas, relativa ao anno de 1926, da estrada de ferro de propriedade da Companhia Melhoramentos de Monte Alto.
O doutor Julio Prestes de
Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao
que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas e em execução do
artigo 23, da lei n. 30, de 13 de Junho de 1892, regulamentada pelos
decretos ns. 1759, de 4 de Agosto de 1909 e 2929, de 28 de Maio de
1918,
Decreta:
Artigo unico. - Fica approvado nas folhas que com este baixam,
assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas
de contrucção e de trafego, relativa ao anno de 1926, da
estrada de ferro pertencente á Companhia Melhoramentos de Monte
Alto.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de Novembro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros.
Companhia Melhoramentos de Monte Alto
Resultado da tomada de contas de construcção e de trafego
relativa ao anno de 1926, da estrada de ferro de propriedade da
Companhia Melhoramentos de Monte Alto.
CONTA DE CONSTRUCÇÃO
Não tendo sido realizadas desspesas nesta conta, fica mantida a cifra de 1.514:003$515 a que se refere o decreto n. 4.313, de 7 de Dezembro de 1927, para o capital empregado na construcção da estrada de ferro, em 31 de Dezembro de 1926.
CONTA DE TRAFEGO
RECEITA
DESPESA
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 14 de Novembro de 1928.
José Oliveira de Barros