DECRETO N.4.493, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1928

Abre á Secretaria da Viação e Obras Publicas um credito , da importancia de 100:000$000,supplementar á verba da letra «c» da rubrica «Estrada de Ferro Campos do Jordão» do § 6.º, artigo 8.º da Lei n. 2255, de 31 de Dezembro de 19 7.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe é conferida no artigo 9.º da Lei n 2255 de 31 de Dezembro de 1927,
Decreta:

Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito da importancia de cem contos de réis (100:000$000), supplementar á verba da letra «c» da rubrica «Estrada de Ferro Camppos do Jodão»,do § 6.º ,artigo 8.º da Lei n. 2255,de 31 de Dezembro de 1927, para obras novas accessorios e melhoramentos.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de Novembro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE José Oliveira de Barros
Mario Rolim Telles.