DECRETO N.4.493, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1928
Abre á Secretaria da
Viação e
Obras Publicas um credito , da importancia de 100:000$000,supplementar
á verba da letra «c» da rubrica «Estrada de
Ferro Campos do Jordão» do § 6.º, artigo
8.º da Lei n. 2255, de 31 de Dezembro de 19 7.
O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe é conferida no artigo 9.º da Lei n 2255 de 31 de Dezembro de 1927,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Viação e Obras Publicas, um credito da importancia de cem contos de
réis (100:000$000), supplementar á verba da letra «c» da rubrica
«Estrada de Ferro Camppos do Jodão»,do § 6.º ,artigo 8.º da Lei n.
2255,de 31 de Dezembro de 1927, para obras novas accessorios e
melhoramentos.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de Novembro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE José Oliveira de Barros
Mario Rolim Telles.