DECRETO N.4.494, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1928

Abre á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito Supplementar á verba da 3.ª parte do § 3.º, artigo 8 o da Lei n 2255 de 31 de Dezembro de 1927.

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe é conferida no artigo 9.° da Lei 2255, de 31 de Dezembro de 1927.
Decreta :

Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito da importancia de quinhentos centos de réis (500:000$000),supplementar á verba da 3.ª parte do § 3.º, artigo 8.º da Lei n. 2255, de 31 de Dezembro de 1927 para pagamento de obras e serviços autorizados dentro dos limites das verbas consignadas em exerercios anteriores e novas autorizações.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de Novembro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros
Mario Rolim Telles.