DECRETO N.4.495, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1928
Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do
Interior, um credito de rs, 956:257$000 supplementar ás verbas consignadas
nos § § 2.º e 3.º, .artigo 2.º da lei do orçamento vigente, para
occorrer ás despesas com a prorogação dos trabalhos legislativos, até 31 de
Dezembro do corrente anno.
O
doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, usando
da autorisação que lhe é conferida pelo 'artigo 3.º da lei n. 2255, de 31 de
Dezembro de 1927,
Decreta
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado
dos Negocios do Interior, um credito de novecentos e cincoenta e seis contos
duzentos o cincoenta e sete mil e quinhentos réis (956:257$500) suaplementar ás
verbas consiganadas nos §§ 2.º e 3.º, .artigo 2.º da lei do orçamento
vigente, para occorrer ás despesas com a prorogação dos trabalhos legislativos,
até 31 de Dezembro do corrente anno, a saber :
§ 2.º - Senado....................................................322:417$600
§
3.º -
Camara dos Deputados........................633:839$900
956:257$500
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de Novembro de, 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barretto,