DECRETO N.4.496, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1928

Abre um credito especial na importancia de rs. 4:903$270, para pagamento á Companhia Paulista de Armazens Geraes, em virtude de sentença judicial.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe confere a lei n.° 2289, de 8 de Outubro de 1928,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial na importancia de quatro contos, novecentos e tres mil, duzentos e setenta réis (rs. 4:903$270), para pagamento á Companhia Paulista de Armazens Geraes, em virtude de sentença judicial.
Artigo 2 .º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 23 de Novembro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 23 de Novembro de 1928. - P. Freitas, director geral substituto.