DECRETO
N. 4.497, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1928
Abre
um credito especial na importancia de 57.508$595, para pagamento a d.
Encarnação Garcia Rando, em virtude de sentença judicial.
O
doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe confere a lei n. 2295, de 8 de Novembro de 1928,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do
Estado, um credito especial na importancia de cincoenta e sete contos,
quinhentos e oito mil, quinhentos
e noventa e cinco réis (57:508$595), para pagamento a d. Encarnação Garcia
Rando, em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 23 de Novembro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 23 de Novembro
de 1928. - P. Freitas, Director Geral Substituto.