DECRETO N.4.499, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1928

Declara de nenhum effeito as concessões de licença outorgadas a diversos, para o estabelecimento de linhas telephonicas intermunicipaes.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, com fundamento nas clausulas II e XXXIV das que baixaram respectivamente com os decretos abaixo mencionados,
Decreta:

Artigo unico. - Ficam declaradas de nenhum effeito as concessões de licenças para o estabelecimento de linhas telephonicas intermunicipaes, outorgadas pelos decretos n. 2.191, de 2 de Janeiro de 1912 e n 4.429, de 27 de Junho do corrente anno.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de Novembro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros.