DECRETO
N.4.499, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1928
Declara de nenhum effeito as concessões de licença outorgadas a
diversos, para o estabelecimento de linhas telephonicas intermunicipaes.
O
doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, com fundamento nas clausulas II e XXXIV das que baixaram
respectivamente com os decretos abaixo mencionados,
Decreta:
Artigo unico. - Ficam declaradas de nenhum effeito as concessões de
licenças para o estabelecimento de linhas telephonicas intermunicipaes,
outorgadas pelos decretos n. 2.191, de 2 de Janeiro de 1912 e n 4.429, de 27 de
Junho do corrente anno.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de Novembro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros.