DECRETO N.4.506, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1928
Autorisa
a S. Paulo Railway Company Limited, a cobrar taxas de
desinfecção, nas suas linhas de concessão estadoal.
O Doutor Julio Prestes de
Albuquerque, Presidente do Estado de S. Paulo, em
execução á lei n. 2172, de 28 de Dezembro de 1926,
e attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios
da Viação e Obras, Publicas, acerca do requerido pela S.
Paulo Railway Company Limited.
Decreta:
Artigo unico
- Fica a S. Paulo Railway Company Limited, autorisada a cobrar na linha
de Campo Limpo ás raias de Minas Geraes e no ramal de Piracaia,
de a acordo com a lei estadoal n 2172, de 28 de Dezembro de 1926, as
seguintes taxas, pela desinfecção de vagões,
empregados no transporte de animaes.
Nos despachos por cabeça:
Bovinos ou equinos - $200 por unidade.
Ovinos, caprinos e suinos - $100 por unidade.
Aves - $100 por cento ou fracção.
Nos despachos por vagão ou gaiola:
2$000 por vehiculo.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 12 de Dezembro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros