DECRETO N.4.506, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1928

Autorisa a S. Paulo Railway Company Limited, a cobrar taxas de desinfecção, nas suas linhas de concessão estadoal.

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de S. Paulo, em execução á lei n. 2172, de 28 de Dezembro de 1926, e attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras, Publicas, acerca do requerido pela S. Paulo Railway Company Limited.
Decreta:
Artigo unico - Fica a S. Paulo Railway Company Limited, autorisada a cobrar na linha de Campo Limpo ás raias de Minas Geraes e no ramal de Piracaia, de a acordo com a lei estadoal n 2172, de 28 de Dezembro de 1926, as seguintes taxas, pela desinfecção de vagões, empregados no transporte de animaes.
Nos despachos por cabeça:
Bovinos ou equinos - $200 por unidade.
Ovinos, caprinos e suinos - $100 por unidade.
Aves - $100 por cento ou fracção.
Nos despachos por vagão ou gaiola:
2$000 por vehiculo.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 12 de Dezembro de 1928.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros