DECRETO N.4.507, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1928

Abre á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito da importancia de 250:000$000, supplementar verba do § 8.°. art. 8.° - da lei 2255, de 31 de Dezembro de 1927.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Usando da autorisação que lhe é conferida no art. 9.º - da lei n. 2255, de 31 de Dezembro de 1927,
Decreta
Artigo unico - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito da importancia de duzentos e cincoenta contos de réis (250:000$000), supplementar á verba do § 8.°, art 8.° - da lei n. 2255, de 31 de Dezembro de 1927, para pagamento de telegrammas e transportes diversos.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de Dezembro de 1928.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros
Mario Rolim Telles.