DECRETO N.4.510, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1928

Autorisa definitivamente o trafego por tracção electrica, de trens de passageiros e de carga, no trecho comprehendido entre Ityrapina e Rincão, da Companhia Paulista de Estradas de Ferro.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro,

Decreta:

Artigo unico - Fica autorisado, a partir desta data, o trafego por tracção electrica, de trens de passageiros e de carga, no trecho comprehendido entre as estações de Ityrapina e Rincão, da linha tronco da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, o qual faa parte da autorisação outorgada pelo decreto n. 4296. do 26 de Outubro de 1927.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de Dezembro de 1928.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros.