DECRETO N.4.510, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1928
Autorisa definitivamente o
trafego por tracção electrica, de trens de passageiros e de carga, no
trecho comprehendido entre Ityrapina e Rincão, da Companhia Paulista de
Estradas de Ferro.
O doutor Julio Prestes de
Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas, acerca do requerido pela Companhia Paulista de Estradas de
Ferro,
Decreta:
Artigo unico - Fica autorisado, a partir desta data, o trafego
por tracção electrica, de trens de passageiros e de carga, no trecho
comprehendido entre as estações de Ityrapina e Rincão, da linha tronco
da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, o qual faa parte da
autorisação outorgada pelo decreto n. 4296. do 26 de Outubro de 1927.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de Dezembro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros.